Extensões de Wallet Podem Operar Sem Registro de Corretora-Dealer
A SEC delineou condições sob as quais certas interfaces cripto, como front-ends DeFi, extensões de wallet e aplicativos, podem operar sem a necessidade de registro como corretora-dealer. Esta clarificação aborda uma demanda antiga da indústria cripto, estabelecendo um caminho para que softwares neutros evitem a classificação de intermediários financeiros.
As condições incluem a operação exclusivamente self-custodial, sem qualquer custódia de fundos de usuários; a proibição de oferecer aconselhamento ou recomendações de investimento; a ausência de roteamento ou execução de ordens; a aplicação de estruturas de taxas fixas e neutras; e a inexistência de discricionariedade sobre transações ou atividades de mercado. Tais requisitos visam diferenciar interfaces puramente tecnológicas de entidades que atuam como intermediárias no mercado de valores mobiliários.
- Categoria
- CEVIU Cripto
- Publicado
- 15 de abril de 2026
- Fonte
- CEVIU Cripto
