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Extensões de Wallet Podem Operar Sem Registro de Corretora-Dealer

A SEC delineou condições sob as quais certas interfaces cripto, como front-ends DeFi, extensões de wallet e aplicativos, podem operar sem a necessidade de registro como corretora-dealer. Esta clarificação aborda uma demanda antiga da indústria cripto, estabelecendo um caminho para que softwares neutros evitem a classificação de intermediários financeiros.

As condições incluem a operação exclusivamente self-custodial, sem qualquer custódia de fundos de usuários; a proibição de oferecer aconselhamento ou recomendações de investimento; a ausência de roteamento ou execução de ordens; a aplicação de estruturas de taxas fixas e neutras; e a inexistência de discricionariedade sobre transações ou atividades de mercado. Tais requisitos visam diferenciar interfaces puramente tecnológicas de entidades que atuam como intermediárias no mercado de valores mobiliários.

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Categoria
CEVIU Cripto
Publicado
15 de abril de 2026
Fonte
CEVIU Cripto

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