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Pagamentos onchain precisam de compliance para escalar

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Aprofundamento

A escalabilidade dos pagamentos onchain não é um problema de throughput ou custo, é de autoridade. Os US$ 390 bilhões em pagamentos efetivos via stablecoin em 2025 (McKinsey) já mostram que a infraestrutura técnica existe: a Tempo, por exemplo, roda TIP-20 com funções nativas de pausa, congelamento e allowlists; a Elliptic faz triagem em tempo real contra sanções; e bancos patrocinadores como Cross River já operam infraestrutura para emissão de stablecoins. Mas o nó crítico está no controle pós-transação: um banco pode interromper uma transferência, mas só o emissor (Tether, Circle) pode recuperar fundos congelados, e isso não é previsto nas regras do Bank Secrecy Act nem no MiCA.

O GENIUS Act (EUA, julho/2025) e a aplicação total do MiCA (julho/2026) tentam fechar essa lacuna, exigindo licenciamento federal e lastro 1:1, mas deixam em aberto quem responde legalmente por transações P2P entre carteiras não hospedadas, justamente onde 84% das atividades ilícitas com stablecoins ocorreram em 2025 (FATF). Enquanto isso, o volume B2B lidera: US$ 226 bilhões, 60% do total, com Ásia respondendo por US$ 245 bilhões, mas quase todo esse fluxo passa por corredores regulatórios frágeis, sem mecanismos de recuperação cross-border alinhados.

O que mudou

Em abril, a CEVIU destacou a 'camada de confiança ausente' nos pagamentos agentic, citando o x402 da Coinbase com 131 mil transações diárias, mas sem mencionar compliance como requisito operacional. Hoje, a McKinsey e o FATF confirmam que o gargalo não é escala técnica, mas responsabilidade jurídica: o congelamento de US$ 344 milhões de USDT pelo Tether em coordenação com a OFAC mostra que emissores *têm* poder de ação, mas os bancos ainda não têm mandato legal para acioná-lo diretamente. O GENIUS Act e a aplicação final do MiCA são a primeira vez que a regulação exige explicitamente que o controle de ativos esteja vinculado ao ciclo completo de pagamento, não só à emissão.

Por que isso importa

Porque bancos não vão integrar rails onchain enquanto não puderem assumir responsabilidade legal plena, e isso exige que o congelamento e recuperação sejam executáveis *pelo banco*, não apenas pelo emissor. Sem isso, cada transação B2B internacional vira um risco residual de AML/CFT não mitigável. E isso trava não só a adoção, mas também o investimento: o FSB alertou em outubro/2025 que lacunas na implementação regulatória criam arbitragem entre jurisdições, e já há bancos migrando operações de liquidação para jurisdições com frameworks claros de 'compliance by design', como Cingapura e Suíça, deixando o mercado norte-americano e europeu em desvantagem competitiva estrutural.

Linha do tempo

  1. CEVIU analisa pagamentos agentic como tendência emergente, mas sem foco em compliance como requisito operacional

  2. CEVIU destaca o x402 da Coinbase como infraestrutura de escala, mas não conecta com exigências de triagem de sanções

  3. CEVIU aponta bancos patrocinadores como atores-chave na infraestrutura de stablecoins, citando US$ 300 bi em circulação

  4. McKinsey e FATF confirmam que o gargalo real é a autoridade de congelamento e a fragmentação regulatória entre emissores e bancos

Perguntas frequentes

Por que bancos não podem simplesmente congelar stablecoins como congelam contas bancárias?

Porque stablecoins são ativos emitidos por entidades privadas (Tether, Circle), não depósitos sob supervisão direta do banco. O congelamento exige ação do emissor, e a lei atual não dá ao banco autoridade para compelir essa ação em tempo real, nem define responsabilidade compartilhada em caso de falha.

O que muda com o GENIUS Act e o MiCA em termos práticos para pagamentos onchain?

O GENIUS Act obriga emissores a se registrarem como instituições financeiras sujeitas ao BSA, com programas de KYC/AML próprios. O MiCA exige autorização prévia da autoridade local para emissão na UE, e só stablecoins como USDC e EURC têm isso hoje. Isso cria dois mercados paralelos: um regulado (com acesso a bancos) e outro não autorizado (como USDT na EEA).

Como as 'Tempo Zones' resolvem o conflito entre privacidade e compliance?

Elas usam criptografia de chave pública para ocultar detalhes da transação de terceiros, mas mantêm metadados auditáveis para autoridades competentes. Assim, o banco vê apenas que a transação é válida e compliant, sem expor dados sensíveis, atendendo tanto à Travel Rule quanto às expectativas de confidencialidade da finança corporativa.

Por que o volume B2B domina os pagamentos em stablecoin, mas não resolve o problema de compliance?

Porque empresas B2B têm KYC prévio e relações contratuais estabelecidas, o que reduz risco operacional, mas não elimina o risco regulatório. Um fornecedor na Ásia pode estar em conformidade local, mas não ter integração com listas de sanções da OFAC ou da UE. Sem verificação cruzada automática no protocolo, o banco continua exposto.

Fontes

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Categoria
CEVIU Cripto
Publicado
23 de junho de 2026
Editoria
CEVIU Cripto

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