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Jeff Yan, da Hyperliquid, sobre a regulação dos EUA: infraestrutura L1 e obrigações de mercado

Reguladores dos EUA Devem Tratar Hyperliquid L1 Como Infraestrutura, Defende Jeff Yan

Aprofundamento CEVIU

Aprofundamento

Jeff Yan, figura chave da Hyperliquid, argumenta que a camada 1 (L1) da plataforma deveria ser tratada primariamente como infraestrutura. Essa visão ecoa o desafio regulatório que a Hyperliquid já enfrentava para entrar no mercado americano, um ponto que abordamos em nossa cobertura de 24 de agosto de 2026, com a matéria “Hyperliquid e o Intrincado Caminho para o Mercado Americano de Criptoativos”. A natureza permissionless de protocolos como a Hyperliquid gera conflito com as leis existentes, como a Commodity Exchange Act (CEA).

A perspectiva de Yan, já destacada pelo CEVIU em 14 de abril de 2026 em “Além do Horizonte: A Audaciosa Visão de Jeffrey Yan para o Futuro das Finanças”, sempre foi a de reconstruir o setor financeiro do zero. Esse movimento exige um arcabouço regulatório que compreenda a distinção entre a camada base, a tecnologia em si, e as aplicações ou os operadores que constroem sobre ela. Um marco legal mais claro, como o proposto pelo CLARITY Act, debatido em nossas matérias de 6 de agosto de 2026 e 14 de maio de 2026, é crucial para que essa diferenciação seja feita.

O que mudou

O cenário evoluiu e já temos um exemplo prático da distinção que Yan propõe. Em 18 de setembro de 2026, o CEVIU noticiou em “Kraken Inova: Mercados Perpétuos Descentralizados Chegam aos EUA com HIP-3 da Hyperliquid” que a Payward, controladora da Kraken, estava atuando como operadora regulamentada HIP-3 na L1 da Hyperliquid. Essa movimentação da Kraken valida a tese de Yan. Ela mostra que empresas já estão se posicionando para operar sob modelos específicos em cima de infraestruturas descentralizadas, o que reforça a necessidade de uma regulação mais flexível e segmentada, focando em quem opera os mercados e não na tecnologia subjacente.

Por que isso importa

A proposta de Yan é fundamental para o futuro das finanças descentralizadas (DeFi) nos Estados Unidos. A separação regulatória entre infraestrutura e operações permite que a inovação tecnológica avance sem esbarrar em restrições desnecessárias. Ao mesmo tempo, garante a proteção do consumidor e a integridade do mercado por meio da fiscalização dos intermediários. Um modelo de regulação mais claro, como o que o CLARITY Act busca trazer, pode destravar o potencial do ecossistema DeFi americano, atraindo investimentos e talentos ao reduzir a incerteza jurídica.

Linha do tempo

  1. Jeffrey Yan, fundador da Hyperliquid, apresenta sua visão para o futuro das finanças.

  2. CEVIU publica sobre os cinco pontos essenciais do CLARITY Act para ativos digitais.

  3. Andreessen e Dixon defendem a aprovação do CLARITY Act para o setor de ativos digitais.

  4. CEVIU aborda os desafios regulatórios da Hyperliquid no mercado americano.

  5. Kraken anuncia operação de mercados perpétuos descentralizados nos EUA via HIP-3 na Hyperliquid L1.

  6. Jeff Yan defende que a Hyperliquid L1 seja tratada como infraestrutura regulatória.

Perguntas frequentes

O que é Hyperliquid L1?

A camada 1 (L1) da Hyperliquid é a blockchain subjacente que serve como base para o desenvolvimento de aplicações descentralizadas, especialmente protocolos de derivativos. Ela fornece a infraestrutura técnica essencial para a operação desses mercados.

O que é o CLARITY Act?

O CLARITY Act é uma proposta legislativa nos Estados Unidos que visa criar um marco regulatório mais definido para ativos digitais. Ele busca esclarecer a classificação de tokens (como valores mobiliários ou commodities) e estabelecer regras para stablecoins e plataformas DeFi.

Por que Jeff Yan defende essa distinção regulatória?

Jeff Yan defende a separação regulatória para fomentar a inovação no espaço DeFi. Ele acredita que ao tratar a camada base como infraestrutura e focar a regulação nos operadores de mercado, é possível ter clareza sem sufocar o desenvolvimento tecnológico.

Como o envolvimento da Kraken se relaciona com essa discussão?

A Kraken, através de sua controladora Payward, opera mercados perpétuos via HIP-3 na Hyperliquid L1. Isso exemplifica a distinção que Yan propõe: a Kraken atua como operadora de mercado sobre a infraestrutura da Hyperliquid, necessitando de um enquadramento regulatório específico para sua operação.

Fontes

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Categoria
CEVIU Cripto
Publicado
16 de outubro de 2026
Editoria
CEVIU Cripto

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